DETALHE NÃO TENTE PARTICIPAR DO PROCESSO, PQ OS NOMES JÁ ESTÃO NA MESA DO REI..
Boa tarde, gostaria que este jornal publicasse mais uma desta atual administração, atualmente existe um concurso o qual ainda não foram chamados todas as pessoas que passaram, e agora me deparo com um processo seletivo, para 5 vagas de ENFERMEIROS para o PRONTO SOCORRO, um absurdo, este processo seletivo, o qual simplesmente irá servir para colocar 5 enfermeiros com fortes QI lá dentro, provavelmente vão ser os 5 que recentemente tiveram que deixar o cargo a mando da promotora, agora vão fazer novo processo, uma vergonha , descarada...vejam..
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº
035/2011
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de
22/12/98, visando Contratação Temporária de:
05 Enfermeiros - UPA Central (GH 28)
- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:
- GH 28, para uma carga horária de 20 horas semanais, R$ 1.248,65
(Hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de
gratificação;
I – Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, em atenção à Secretaria Adjunta de
Administração, localizada a Rua Pernambuco, 60 – 7º Andar, sala 09,
Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500-008, até o dia 02/09/11 o
Curriculum Vitae que conste:
a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o
exercício do cargo;
1 – Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer
após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.
2 – Dos critérios de avaliação e classificação:
A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Setor de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e, a
classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte
ordem:
a) Residência no Município de Divinópolis;
b) Maior tempo de experiência profissional na área;
c) Mais jovem.
3 – São condições essenciais para contratação:
a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum
Vitae;
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na
Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.
e) Ser habilitado no Protocolo de Manchester para atuar na UPA
Central
4 – Das informações gerais:
4.1 – A participação no presente Processo Seletivo implica o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento.
4.2 – A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum
ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação
automática do candidato infrator.
4.3 – Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei
Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao
artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Divinópolis/MG, 19 de agosto de 2011.
Publicado por:
Matheus dos Santos Guimarães
Código Identificador:551B1C4C
HAJA DINHEIRO PÚBLICO......SE VC É AMIGO DO REI TÁ DENTRO , SE NÃO TÁ FORA