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PROCESSO SELETIVO--MAQUILAGEM, OS NOMES JÁ ESTÃO ESCOLHIDOS..

 

DETALHE NÃO TENTE PARTICIPAR DO PROCESSO, PQ OS NOMES JÁ ESTÃO NA MESA DO REI..

Boa tarde, gostaria que este jornal publicasse mais uma desta atual administração, atualmente existe um concurso o qual ainda não foram chamados todas as pessoas que passaram, e agora me deparo com um processo seletivo, para 5 vagas de ENFERMEIROS para o PRONTO SOCORRO, um absurdo, este processo seletivo, o qual simplesmente irá servir para colocar 5 enfermeiros com fortes QI lá dentro, provavelmente vão ser os 5 que recentemente tiveram que deixar o cargo a mando da promotora, agora vão fazer novo processo, uma vergonha , descarada...vejam..

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº

035/2011

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz

saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento

tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de

22/12/98, visando Contratação Temporária de:

05 Enfermeiros - UPA Central (GH 28)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 28, para uma carga horária de 20 horas semanais, R$ 1.248,65

(Hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco

centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de

gratificação;

I – Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de

Planejamento e Gestão, em atenção à Secretaria Adjunta de

Administração, localizada a Rua Pernambuco, 60 – 7º Andar, sala 09,

Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500-008, até o dia 02/09/11 o

Curriculum Vitae que conste:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o

exercício do cargo;

1 – Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer

após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 – Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Setor de

Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e, a

classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte

ordem:

a) Residência no Município de Divinópolis;

b) Maior tempo de experiência profissional na área;

c) Mais jovem.

3 – São condições essenciais para contratação:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum

Vitae;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na

Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

e) Ser habilitado no Protocolo de Manchester para atuar na UPA

Central

4 – Das informações gerais:

4.1 – A participação no presente Processo Seletivo implica o

conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste

Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não

poderá alegar desconhecimento.

4.2 – A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum

ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação

automática do candidato infrator.

4.3 – Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei

Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao

artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

Divinópolis/MG, 19 de agosto de 2011.

Publicado por:

Matheus dos Santos Guimarães

Código Identificador:551B1C4C

HAJA DINHEIRO PÚBLICO......SE VC É AMIGO DO REI TÁ DENTRO , SE NÃO TÁ FORA...

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