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AGENTES DE SAÚDE PODERÃO ADQUIRIR MOTOS SEM IMPOSTOS

AGENTES DE SAÚDE PODERÃO ADQUIRIR MOTOS SEM IMPOSTOS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB- MS), que isenta os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (mata-mosquitos) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas. O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social.

No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.

TRANSPORTE - Resende argumenta que a atividade desses agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.
“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o parlamentar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

CARÁTER CONCLUSIVO - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

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