A Copasa anunciou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (15) que o abastecimento de água na cidade está se normalizando. Entretanto, nesta sexta-feira (16), mais sete bairros da cidade ficaram sem água, conforme informação divulgada no twitter pela jornalista Denise Guerra: Santa Rosa, Dona Rosa, Dona Quita, Paraíso, Ipiranga,Vila Belo Horizonte e Vila Santo Antônio. Chama também a atenção a informação dada pela própria Copasa, de que obras estruturais, ou seja, obras que poderão garantir segurança no abastecimento, só acontecerão no ano que vem. Enquanto isso, o povo continua sem água. E a Copasa ainda vai ser a responsável pelo tratamento do esgoto, com cobrança de taxa de 75% do valor da conta de água, a partir de 2013.
PUNIÇÃO PARA A GLOBO - Um exemplo de que o cidadão que busca seus direitos é recompensado, acaba de acontecer no Rio de Janeiro. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a TV Globo a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em uma novela. A TV apelou, mas teve recurso negado pelo STJ que manteve o valor da indenização em R$ 19 mil.
Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela Sabor da Paixão escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.
Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.
Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve um mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade.
“É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.
Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito a indenização por dano moral. A decisão foi unânime.














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