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SALÁRIOS E GASTOS : UMA MATEMÁTICA QUE NÃO "BATE".

CONSIDERANDO QUE SOU LEIGO NA MATEMÁTICA, ACHO ESTRANHO TODO O GASTO DOS CANDIDATOS A DEPUTADO ESTADUAL E GOVERNADOR.ANALISANDO OS SALÁRIOS BASE E MAIS BENEFICIOS ,VEJO QUE OS QUATRO ANOS DE MANDATO NUNCA COBRIRÁ TODO O GASTO DA CAMPANHA .DAÍ ENTENDO QUE ESTÁ DIFICIL QUE ESTÁ DIFICIL FAZER POLITICA NESSE PAÍS,´PORQUE COM O JOGO "TOMA LÁ DA CÁ" DOS POLITICOS COM OS EMPRESÁRIOS,NOSSA CIDADE E NOSSO PAÍS SEMPRE SAI NO PREJUIZO, COM ISSO NOSSO PAÍS VAI DEMORAR MUITO PARA SAIR DE TODO ESSE LAMAÇAL POLITICO.



Salários de deputados

Remuneração dos Deputados e Custeio da Atividade Parlamentar

REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS

Calculada nos termos do art. 2º da Lei nº 14.584, de 21/01/2003, art. 1º da Lei nº 13.200, de 03/02/1999, art. 1º da Resolução nº 5.154, de 31/12/1994, c/c o Decreto Legislativo da Câmara Federal nº 112, de 04/06/2007 e Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, correspondente a 75% da remuneração do deputado federal:

Subsídio mensal - R$ 12.384,07

A remuneração mensal é formada ainda pelo Auxílio-Moradia Mensal, que também corresponde a 75% do recebido pelo deputado federal: R$ 2.250,00

Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual: R$ 14.634,07

O deputado estadual faz jus ainda a:
- Ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro).
- Parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano..
- Comparecimento a reuniões extraordinárias
- valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 619,20 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar.

CUSTEIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR

- Verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 2009, no limite mensal de R$ 20 mil.

Relatórios Consolidados

Relatórios de 2010

Relatórios de anos anteriores

Consulte os extratos das despesas de verba indenizatória por deputado.

Salários do governador,vice


Norma: LEI 16658 2007 Data: 05/01/2007 Origem: LEGISLATIVO


Ementa:

FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR DO ESTADO, DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO,
DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO.

Relevância:

LEGISLAÇÃO BÁSICA

Fonte:

PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/01/2007 PÁG. 8 COL. 2

Vide:

   
   
EMENDA À CONSTITUIÇÃO 79 2008 / ART. 1
   MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 12/07/2008 PÁG. 42 COL. 4
   LEGISLAÇÃO RELEVANTE ART. 1

Indexação:

FIXAÇÃO, VALOR, SUBSÍDIO, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE
ESTADO, SECRETÁRIO ADJUNTO.

Catálogo:

GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ESTADO.


Texto Atualizado:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO.

Anexo(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.658, de 5 de janeiro de 2007)

Cargo

Subsídio

Governador do Estado

R$10.500,00

Vice-Governador do Estado

R$10.250,00

Secretário de Estado

R$10.000,00

Secretário Adjunto de Estado

R$ 9.000,00

Data da última atualização: 15/07/2008

FONTE ; ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS.

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Comentário de vantuil ap alves em 30 setembro 2010 às 13:11
INFELIZMENTE COM ESSA MAMADEIRA TODA NÃO TEMOS SAÚDE,EDUCAÇÃO,EMPREGOS E SIM IMPOSTOS E MAIS IMPOSTOS .... E CADA DIA QUE SE PASSA O POVO ACREDITA MENOS NA POLITICA OCASIONANDO UM GRANDE CAOS NO NOSSO PAÍS.A COMEÇAR PELA NOSSA CIDADE..
Comentário de Cleiton Duarte em 30 setembro 2010 às 0:50
ninguém exerce o cargo pensando no salário. a questão é a posição que o sujeito ocupa, mamando nas tetas do poder...

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